Lei Nº12.591, de 18 de Janeiro de 2012
Disponível em:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=19/01/2012
Acesso em: 24 jan.2012
Disponível em:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=19/01/2012
Acesso em: 24 jan.2012
Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.
_____________________
"Governo reconhece a profissão de turismólogo e disciplina o seu exercício". Shimosakai, R.
Disponível em:
"Governo reconhece a profissão de turismólogo e disciplina o seu exercício". Shimosakai, R.
Disponível em:
Acesso em: 24 jan.2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário